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Árvore de decisão do EU261

Regulamento (CE) n.º 261/2004 tal como interpretado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Aplicável hoje e até 22 de outubro de 2027; consulte as alterações a partir de 23 de outubro de 2027.

  1. 1A sua viagem teve partida de um aeroporto situado na UE, no EEE (Islândia, Noruega, Liechtenstein) ou na Suíça?

    SimAbrangido, seja qual for a companhia aérea (artigo 3.º, n.º 1, alínea a)). Avance para o passo 3.

    NãoAvance para o passo 2.

  2. 2Viajou com destino à UE/EEE/Suíça numa companhia aérea licenciada nessa região (por exemplo, Air France, KLM, Lufthansa, Iberia, Ryanair)?

    SimAbrangido (artigo 3.º, n.º 1, alínea b)), a menos que tenha recebido indemnização e assistência ao abrigo da legislação do país de partida. Avance para o passo 3.

    NãoO EU261 não se aplica. Consulte o UK261, o APPR ou as regras dos EUA.

  3. 3Foi-lhe recusado o embarque contra a sua vontade, com documentos válidos e a tempo para o check-in?

    SimTem direito a indemnização. As circunstâncias extraordinárias não desculpam a recusa de embarque (C-22/11 Finnair; C-321/11 Rodríguez Cachafeiro). Avance para o passo 7.

    NãoAvance para o passo 4.

  4. 4O seu voo foi cancelado?

    SimSe foi informado com pelo menos 14 dias (duas semanas) de antecedência em relação à partida, não é devida nenhuma indemnização. Se foi informado com 7 a 13 dias de antecedência, não é devida nenhuma indemnização se o voo alternativo partiu no máximo 2h mais cedo e chegou com menos de 4h de atraso. Se foi informado com menos de 7 dias de antecedência, não é devida nenhuma indemnização se partiu no máximo 1h mais cedo e chegou com menos de 2h de atraso (artigo 5.º, n.º 1, alínea c)). Caso contrário, avance para o passo 6.

    NãoAvance para o passo 5.

  5. 5Chegou ao seu destino final com um atraso igual ou superior a 3 horas? A chegada ocorre quando as portas se abrem (C-452/13 Germanwings). No caso de ligações numa única reserva, apenas conta a chegada final (C-11/11 Folkerts).

    SimAvance para o passo 6 (C-402/07 Sturgeon).

    NãoSem indemnização. Poderá ainda ter direito a assistência: refeições e bebidas se a sua partida tiver sofrido um atraso igual ou superior a 2 horas (1.500 km ou menos), igual ou superior a 3 horas (voos intracomunitários com mais de 1.500 km, ou outros voos com mais de 1.500 km até 3.500 km) ou igual ou superior a 4 horas (outros voos), bem como alojamento em hotel se tiver de pernoitar (artigo 6.º, n.º 1, artigo 9.º).

  6. 6A causa foi uma circunstância extraordinária que não poderia ter sido evitada mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis (por exemplo, condições meteorológicas adversas, decisões de gestão do tráfego aéreo, riscos de segurança, uma greve externa à companhia aérea)?

    SimSem indemnização, mas a companhia aérea tem de o provar. Consulte circunstâncias extraordinárias.

    NãoÉ devida indemnização. As falhas técnicas e as greves do próprio pessoal não são geralmente consideradas extraordinárias. Avance para o passo 7.

  7. 7Calcule o escalão de distância.

    Meça a distância de grande círculo entre o seu primeiro aeroporto de partida e o seu destino final (Art 7(4); C-559/16 Bossen) e, em seguida, encontre o seu montante na tabela abaixo. Exatamente 1.500 km correspondem ao escalão mais baixo; exatamente 3.500 km correspondem ao escalão intermédio.

Montantes por passageiro

DistânciaMontantePode ser reduzido para metade se
1.500 km ou menos€250Reencaminhado e com chegada com um atraso não superior a 2h
Voos intracomunitários com mais de 1.500 km, ou outros voos entre 1.500 km e 3.500 km€400Reencaminhado e com chegada com um atraso não superior a 3h
Mais de 3.500 km, não intracomunitários€600Reencaminhado, ou com atraso, e com chegada com um atraso não superior a 4h

A transportadora aérea deve pagar em dinheiro (numerário, transferência bancária ou cheque). Só pode pagar em vales se concordar por escrito (Art 7(3)).

Prazo

O regulamento não estabelece um limite de tempo. Aplicam-se os prazos de prescrição nacionais (C-139/11 Cuadrench Moré), de 1 ano a 6 anos ou mais, dependendo do país. Consulte a tabela de prazos.

Alterações para voos a partir de 23 de outubro de 2027 (Regulamento 2026/2202)

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