Tradução automática, apenas para fins informativos. Se houver qualquer divergência, a versão em inglês prevalece.
Árvore de decisão do EU261
Regulamento (CE) n.º 261/2004, tal como interpretado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Aplica-se hoje e até 22 de outubro de 2027; veja as alterações a partir de 23 de outubro de 2027.
-
1A sua viagem partiu de um aeroporto na UE, EEE (Islândia, Noruega, Liechtenstein) ou Suíça?
-
2Você voou para a UE/EEE/Suíça em uma companhia aérea licenciada lá (por exemplo, Air France, KLM, Lufthansa, Iberia, Ryanair)?
SimCoberto (Artigo 3.º, n.º 1, alínea b)), a menos que tenha recebido compensação e assistência ao abrigo da lei do país de partida. Vá para o passo 3.
NãoO EU261 não se aplica. Verifique UK261, APPR ou as regras dos EUA.
-
3Você sofreu recusa de embarque (negativa de embarque) contra a sua vontade, com documentos válidos e a tempo para o check-in?
-
4O seu voo foi cancelado?
SimSe foi informado com pelo menos 14 dias (duas semanas) de antecedência em relação à partida, nenhuma compensação é devida. Se foi informado entre 7 e 13 dias antes, nenhuma compensação é devida se o voo alternativo partiu no máximo 2 horas antes e chegou com menos de 4 horas de atraso. Se foi informado com menos de 7 dias de antecedência, nenhuma compensação é devida se partiu no máximo 1 hora antes e chegou com menos de 2 horas de atraso (Artigo 5.º, n.º 1, alínea c)). Caso contrário, vá para o passo 6.
NãoVá para o passo 5.
-
5Chegou ao seu destino final com um atraso igual ou superior a 3 horas? A chegada ocorre quando as portas são abertas (C-452/13 Germanwings). Para voos com conexão numa única reserva, apenas a chegada final conta (C-11/11 Folkerts).
SimVá para o passo 6 (C-402/07 Sturgeon).
NãoSem compensação. Poderá ainda ter direito a assistência: refeições e bebidas se a sua partida atrasou 2 horas ou mais (1.500 km ou menos), 3 horas ou mais (intra-UE superior a 1.500 km, ou outros voos superiores a 1.500 km até 3.500 km) ou 4 horas ou mais (outros voos), e alojamento em hotel se tiver de passar a noite (Artigo 6.º, n.º 1, Artigo 9.º).
-
6A causa foi uma circunstância extraordinária que não poderia ter sido evitada mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis (por exemplo, condições meteorológicas adversas, decisões de gestão do tráfego aéreo, riscos de segurança, uma greve externa à companhia aérea)?
SimSem compensação, mas a companhia aérea deve prová-lo. Consulte circunstâncias extraordinárias.
NãoA compensação é devida. Avarias técnicas e greves do próprio pessoal geralmente não são extraordinárias. Vá para o passo 7.
-
7Calcule a faixa de distância.
Meça a distância de grande círculo entre o seu primeiro aeroporto de partida e o seu destino final (Art 7(4); C-559/16 Bossen), depois encontre o seu valor na tabela abaixo. Exatamente 1.500 km está na faixa mais baixa; exatamente 3.500 km está na faixa intermediária.
Valores por passageiro
| Distância | Valor | Pode ser reduzido pela metade se |
|---|---|---|
| 1.500 km ou menos | €250 | Reencaminhado e com chegada com no máximo 2h de atraso |
| Intracomunitário superior a 1.500 km, ou outros voos superiores a 1.500 km até 3.500 km | €400 | Reencaminhado e com chegada com no máximo 3h de atraso |
| Superior a 3.500 km, não intracomunitário | €600 | Reencaminhado, ou com atraso, e com chegada com no máximo 4h de atraso |
A transportadora aérea deve pagar em dinheiro (espécie, transferência bancária ou cheque). Só pode pagar em vales se você concordar por escrito (Art 7(3)).
Prazo
O regulamento não estabelece limite de tempo. Aplicam-se os prazos de prescrição nacionais (C-139/11 Cuadrench Moré), de 1 ano a 6 anos ou mais, dependendo do país. Consulte a tabela de prazos.
Alterações para voos a partir de 23 de outubro de 2027 (Regulamento 2026/2202)
- O atraso deve ser superior a 3 horas à chegada (Art 6(4) alterado).
- Cancelamentos: sem indemnização se for informado pelo menos 14 dias civis antes da data de partida. Com menos aviso, sem indemnização apenas se o voo de substituição partir no máximo 1 hora mais cedo e chegar menos de 2 horas tarde (Art 5(5) alterado).
- A redução de 50% aplica-se apenas à faixa de €600 (não intracomunitários, superiores a 3.500 km), quando chega com no máximo 4 horas de atraso após um atraso ou um voo de substituição posterior (Art 7(2) alterado). Os cortes de 50% para viagens reencaminhadas mais curtas deixam de existir.
- Nova redução: se apanhar um voo de substituição programado para partir mais de 1 hora antes do original, a transportadora aérea pode reduzir a indemnização em 50% (antecipado em menos de 2 horas) ou 25% (menos de 3 horas) (Art 7(3) alterado).
- Deve apresentar o seu pedido à transportadora aérea no prazo de 9 meses a contar da partida, e a transportadora aérea deve pagar ou explicar a sua recusa no prazo de 30 dias civis (Art 7(9) alterado).
- As transportadoras aéreas devem enviar-lhe informações sobre o seu direito a indemnização no prazo de 96 horas a contar do fim da sua viagem (Art 7(4) alterado).
- É adicionada uma lista de circunstâncias extraordinárias. As greves do próprio pessoal da transportadora aérea só contam se decorrerem de exigências que apenas as autoridades públicas possam satisfazer.
Última atualização: